09 março 2012

Fique por dentro: Chamada Pública para Credenciamento de Vendas do Zona Azul em Pouso Alegre

Este blog também tem a responsabilidade de informar e prestar serviços à comunidade e empresários. Por isso, apresentamos a Chamada Pública para o Credenciamento de Empresas para Vendas de Ticket de Estacionamento Rotativo "Zona Azul".
Os documentos para credenciamento deverão ser entregues até às 18h00 do dia 27/03/12, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, à Rua Carijós, nº. 45 - Centro.




CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2012
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA VENDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO “ZONA AZUL”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE - MG, por seu Secretário Marcos Aurélio da Silva, no uso de suas atribuições legais comunica a todos os interessados que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO de EMPRESAS PARA VENDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO “ZONA AZUL” para fins de CREDENCIAMENTO.
1-DO OBJETO
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA VENDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO “ZONA AZUL”.

2-DO CREDENCIAMENTO
Pessoas Jurídicas interessadas em prestar os serviços de VENDA DE TICKET DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO “ZONA AZUL” para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE-MG, poderão se credenciar para tal, apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Município com o encargo de recebê-los. Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus respectivos sites.
Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, no Departamento de Licitações, localizado na Rua Carijós, nº. 45, Centro, das 12:00 hs. às 18:00 hs. a partir do dia 07 de março de 2012 até o dia 27 de março de 2012.
Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, ou até que se instalem equipamentos para impressão e venda do ticket de estacionamento rotativo “zona azul” nas áreas discriminadas.
O presente edital de credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, caso haja interesse da Administração e a anuência do credenciado.

3-DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Não poderão participar do presente credenciamento:
a) Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Só poderão participar do presente credenciamento:

a) As pessoas jurídicas sediadas nas seguintes vias do Município de Pouso Alegre e arredores:
Rua Adalberto Ferraz
Rua Adolfo Olinto
Rua Afonso Pena
Av. Alfredo Custodio de Paula
Rua Bernardino de Campos
Rua Bom Jesus
Rua Cassio C. Coutinho
Rua Marechal Deodoro
Rua Dom Assis
Rua Dom Nery
Av. Duque de Caxias
Rua Monsenhor Dutra
Rua Eugenio Diani
Rua Francisco Salles
Rua Frederico Ozanan
Av. Getulio Vargas
Rua João Basílio
Av. Dr. João Beraldo
Praça João Pinheiro
Praça Senador José Bento
Rua Comendador José Garcia
Rua Cel. José Inácio
Av. Dr. Lisboa
Rua Olegário Maciel
Rua Cel. Otávio Meyer
Av. Prefeito Sapucaí
Rua do Rosário
Rua Dr. Samuel Libânio
Rua Santo Antônio
Rua Santos Dumont
Rua São João
Rua São José
Rua Silvestre Ferraz
Rua Silviano Brandão
Rua Tiradentes
Av. Vicente Simões
Rua Cônego Vicente
Rua Vieira de Carvalho
Terminal Rodoviário

Tal disposição refere-se à área onde será implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme Artigo 2º do Decreto nº. 3.707/2011que “Regulamenta e estabelece regras de transição para o sistema de estacionamento rotativo pago, denominada “zona azul” e dá outras providencias”.

4-DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS
a) Serão disponibilizados ao todo 150 equipamentos para impressão e venda do ticket de estacionamento rotativo “zona azul” na área acima descrita.
b) Os equipamentos serão distribuídos de acordo com o estabelecido no seguinte quadro:

Logradouros - Número de Equipamentos
Rua Adalberto Ferraz               10
Rua Adolfo Olinto                    10
Rua Afonso Pena                      04
Av. Alfredo Custodio de Paula   05
Rua Bernardino de Campos        02
Rua Bom Jesus                         06
Rua Cassio C. Coutinho             01
Rua Marechal Deodoro              03
Rua Dom Assis                          04
Rua Dom Nery                          03
Av. Duque de Caxias                 06
Rua Monsenhor Dutra                 01
Rua Eugenio Diani                     01
Rua Francisco Salles                  01
Rua Frederico Ozanan               01
Av. Getulio Vargas                    05
Rua João Basílio                       06
Av. Dr. João Beraldo                10
Praça João Pinheiro                 02
Praça Senador José Bento         08
Rua Comendador José Garcia    12
Rua Cel. José Inácio                 01
Av. Dr. Lisboa                         13
Rua Olegário Maciel                 01
Rua Cel. Otávio Meyer             05
Av. Prefeito Sapucaí                02
Rua do Rosário                        01
Rua Dr. Samuel Libânio            01
Rua Santo Antônio                   02
Rua Santos Dumont                  01
Rua São João                          02
Rua São José                          01
Rua Silvestre Ferraz                02
Rua Silviano Brandão               06
Rua Tiradentes                        01
Av. Vicente Simões                 02
Rua Cônego Vicente                01
Rua Vieira de Carvalho            01
Terminal Rodoviário               06

5-DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) Estará apta a participar do chamamento público a Pessoa Jurídica que apresentar todos os documentos devidamente regulares.
b) Se porventura houver número de Pessoas Jurídicas interessadas, que supere a disponibilidade de equipamentos conforme quadro constante no item 4-b, será realizado sorteio dentre todos os inscritos para a via em questão, definindo desta forma aqueles cujo contrato será firmado.
b1) O sorteio deverá ocorrer em sessão pública com data previamente estipulada e amplamente divulgada pelas Secretarias de Administração e Transporte e Trânsito
c) Se porventura não houver número de Pessoas Jurídicas interessadas, que preencha a disponibilidade de equipamentos conforme o quadro constante no item 4-b, será prorrogado o presente chamamento, com readequação da distribuição dos equipamentos nas vias.

6-DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA
a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços mencionados acima;
b) Cartão do CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da empresa;
d) Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos FGTS;
f) Cópia do Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da empresa;
g) Declaração se comprometendo a realizar todos os serviços pertinentes constantes no anexo I deste edital;
h) Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo II, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93;
i) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura do Credenciamento, se outro prazo não constar do documento.
j) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
k) Certidão Negativa de Tributos Estaduais
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

OBS: Os documentos constantes nos itens 3 poderão ser apresentados por original, por fotocópia autenticada por Tabelião de Notas ou por funcionário do Município, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

7-DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;
b) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
c) A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre-MG reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
d) O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;

8- DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
a) O credenciado não poderá cobrar do usuário, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
b) Colocar o horário de funcionamento exigido para venda dos bilhetes. (2ª a 6ª das 08:30 às 18:00 e aos Sábados das 08:30 às 13:00)
c) Estabelecer a periodicidade do recolhimento dos valores pagos pelo usuário e a maneira como será feito.
d) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força contratual;
e) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao credenciante;
f) Informar à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas
g) Permitir o acesso da fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados do contrato.
h) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

9-DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
Os contratos firmados com os credenciados terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência da credenciada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.

10-DO PAGAMENTO
a) A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre concederá o percentual de 10% (dez por cento) sobre as vendas.

11-DO PESSOAL DO CREDENCIAMENTO
A responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, é do credenciado, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante.

12-DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO
A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico, após a entrega da documentação relacionada no item 6 deste edital, conforme minuta constante em anexo a este edital.

13-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sem ônus ao Município.

14- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
a) O presente edital pode ser impugnado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento da documentação de habilitação, nos termos do artigo 41, § 1º da Lei 8.666/93;
b)Da decisão que considerar inabilitado o interessado caberá recurso administrativo, nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93;
c) Tanto as impugnações quanto os recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Permanente de Licitação.

15-DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre - MG poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público;
b) Será facultada a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre – MG, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão;
c) A(o) credenciada(o) deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal Transporte e Trânsito de Pouso Alegre - MG , com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante justificativa técnica;
d) O credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da(o) Credenciada(o), que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
e) A remuneração recebida pela(o) credenciada(o) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;
f) Os casos omissos serão discutidos e analisados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre - MG , visando o melhor atendimento aos usuários;
g) Havendo indeferimento do pedido de credenciamento pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Pouso Alegre – MG, é assegurado à empresa pleiteante o direito à ampla defesa e ao contraditório, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o indeferimento a ser protocolado na sede Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua dos Carijós, 45 - Centro.

16-DAS INFORMAÇÕES
Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos poderão ser obtidas nos dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do Edital ou através do telefone (035) 3449-4088 ou no site http://www.pousoalegre.mg.gov.br/

Pouso Alegre, 02 de março de 2012.

Marcos Aurélio da Silva
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
 
Marcelo Abolafio Lopez
Secretário Municipal de Administração























































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